Processo 1400747-47.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1400747-47.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
17/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Especial nº 1400747-47.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: L. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: P. A. L. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: I. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: J. P. da S. N. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: W. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: G. C. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: W. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: I. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: L. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: J. P. da S. N. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: P. A. L. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: G. C. P. da S. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrente: C. B. C. e T. LTDA – M. Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: B. B. F. S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: E. A. B. R. Advogada: Livia Corrêa Gorgone (OAB: 428436/SP) Interessado: C. E. F. Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 236863/SP) Interessado: B. do B. S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: I. C. A. Advogado: Thiago Tristão Barbosa (OAB: 45625/PR) Advogado: Vinicius Tristão Barbosa (OAB: 65796/PR) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Ante o exposto, indefere-se o requerimento de concessão de efeito suspensivo e, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por L. P. da S. . Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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