Processo 1400863-53.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1400863-53.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1400863-53.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Ana Antonia de Aguiar Pinto Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Agravado: Duze Couto Alves (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) RepreLeg: Mara Lucia Couto Alves Monteiro Interessado: WC Comércio e Servicos Ltda- ME RepreLeg: Ivete Lodi Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA CONCOMITANTE SOBRE PROVENTOS E IMÓVEL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que rejeitou pedido de extinção da execução, impugnação à penhora e suspensão do feito, acolhendo parcialmente alegação de excesso de execução, mantendo, contudo, penhora sobre imóvel da executada, mesmo diante de prévia constrição de 10% sobre seus proventos de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a manutenção de penhora sobre imóvel, cumulada com desconto mensal em proventos, configura excesso de execução ou violação ao princípio da menor onerosidade; (ii) estabelecer se há impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família; (iii) determinar se é possível o conhecimento de pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial não apreciado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da menor onerosidade não afasta o direito do credor à satisfação efetiva do crédito, devendo ser interpretado em harmonia com o princípio da máxima efetividade da execução. Incumbe ao executado, ao alegar onerosidade excessiva, indicar meio menos gravoso e igualmente eficaz, ônus não cumprido no caso concreto, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC. A penhora sobre 10% dos proventos, vigente há anos, mostra-se potencialmente insuficiente para quitação do débito, legitimando o reforço da garantia mediante constrição sobre imóvel. A manutenção da penhora imobiliária configura medida legítima de reforço executivo, especialmente diante da longa duração do processo e da persistência do débito. A alegação de impenhorabilidade do bem de família exige prova robusta quanto aos requisitos legais, não demonstrados nos autos, inexistindo comprovação de que o imóvel seja o único bem ou destinado à moradia familiar. A análise de pedido não submetido ao juízo de origem caracteriza inovação recursal e sua apreciação implicaria supressão de instância, inviabilizando seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A cumulação de penhora sobre proventos e sobre imóvel não configura excesso de execução quando a primeira se revela insuficiente para a satisfação do crédito. O princípio da menor onerosidade deve ser interpretado em consonância com a efetividade da execução, cabendo ao devedor indicar meio alternativo eficaz. A impenhorabilidade do bem de família depende de comprovação dos requisitos legais, incumbindo ao executado o respectivo ônus probatório. É inadmissível a análise, em grau recursal, de pedido não submetido ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805, parágrafo único, e 835. Jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados