Processo 1400888-66.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (17)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1400888-66.2026.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Leonel Lemos de Souza Brito (Espólio) Advogada: Luciani Coimbra de Carvalho (OAB: 11678A/MS) Advogada: Luciane Ferreira Palhano (OAB: 10362/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro Interessado: Pedro Jovem Santos Júnior Advogado: Rodrigo Rocha Belini (OAB: 22729/MS) Interessado: Bravocast Comércio e Serviços Ltda Interessado: Instituto Para o Desenvolvimento do Mato Grosso do Sul - IDEMS Advogado: Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB: 7124B/MS) Interessado: Reginaldo Gomes Celestino Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Ted Murilo Franco DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Interessado: Ted Murilo Franco - Me DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Interessada: Wendy Mirelle de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Interessado: Wendy Mirelli de Oliveira - Me DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Interessado: Edvaldo Rebeque Pereira Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Interessado: Erregiano da Rosa DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Interessado: José Leonardo Aivi Casanova Advogado: Rodrigo Rocha Belini (OAB: 22729/MS) Interessado: Luis Cezar do Couto Coelho Advogado: Silvio Roberto Rocca (OAB: 5114B/MS) Interessado: Nixon Vieira dos Santos Advogado: Silvio Roberto Rocca (OAB: 5114B/MS) Interessado: Pedro Aparecido Rosário Advogado: Silvio Roberto Rocca (OAB: 5114/MS) Interessado: Neide Silveira Medeiros Gil Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Interessado: Reginaldo Gomes Lemos Celestino - Me Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Paulo Cristiano Flores Vieira Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Interessado: Pedro Jefferson da Silva Corbalan Advogado: Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB: 7124B/MS) Interessada: Neide Silveira Medeiros Gil Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO SANEADORA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRECISA DA TIPIFICAÇÃO (ART. 17, §§ 10-C E 10-D, DA LIA). NULIDADE. RETORNO À ORIGEM. REAVALIAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Espólio contra decisão saneadora proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual se apuram supostas irregularidades no repasse e na aplicação de recursos públicos (Convênio n.º 015/2014) destinados às festividades de carnaval de 2014 no Município de Bonito, com alegação de dano ao erário e de dano moral coletivo. A decisão recorrida reconheceu pressupostos processuais e condições da ação, fixou pontos controvertidos de forma genérica e determinou a intimação para especificação de provas, sem indicar, de modo individualizado, a capitulação jurídica imputada aos demandados. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão saneadora, em ação de improbidade administrativa, é nula quando não indica com precisão a tipificação do ato ímprobo imputado a cada demandado, nos termos do art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei n.º…
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