Processo 1400929-72.2022.8.12.0000
TJMS • Agravo Interno Cível
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Agravo Interno Cível nº 1400929-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Valdecir Ortega Provasio Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB: 12692/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. TEMA 1137 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. EXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE VENCIMENTOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, mantendo decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte do executado em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de ausência de proporcionalidade, utilidade e efetividade das medidas coercitivas atípicas pretendidas pelo exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores para adoção de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da CNH e apreensão do passaporte do devedor, nos termos do art. 139, IV, do CPC e do Tema 1137 do STJ; (ii) estabelecer se a existência de penhora sobre vencimentos do executado afasta a necessidade e proporcionalidade das medidas coercitivas pretendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, inclusive nas execuções por quantia certa, desde que observados os parâmetros de proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e menor onerosidade ao executado. 4) O Tema 1137 do STJ estabelece que a adoção de meios executivos atípicos exige, cumulativamente, fundamentação adequada, subsidiariedade da medida, ponderação entre efetividade da execução e menor onerosidade, além da observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5) Não há nos autos indícios de ocultação patrimonial, fraude à execução ou comportamento evasivo do devedor que justifiquem o agravamento das medidas executivas mediante suspensão da CNH e apreensão de passaporte. 6) A existência de penhora incidente sobre os vencimentos do executado demonstra que já há meio executivo eficaz em curso para satisfação do débito, tornando desnecessária e desproporcional a adoção das medidas coercitivas extremas postuladas pelo exequente. 7) A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, no contexto concreto, não apresentam utilidade prática para localização ou expropriação de bens, configurando providências meramente restritivas de direitos sem efetiva contribuição à satisfação do crédito. 8) A adoção das medidas pleiteadas afronta o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC, pois impõe restrições pessoais excessivas ao executado quando já há meio executivo menos gravoso em andamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC depende do preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 1137 do STJ. 2. A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte exigem demonstração concreta de utilidade, proporcionalidade e subsidiariedade da medida executiva. 3. A…
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