Processo 1401535-61.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1401535-61.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Nadja Maria e Silva Carvalho (Representado(a) por sua Mãe) Catharine e Silva Carvalho Advogado: Rogério Luis Fachin (OAB: 18952/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE COM SEQUELAS GRAVES DE LESÃO ENCEFÁLICA - PEDIDO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) COM TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUANTO AO PROFISSIONAL PERMANENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS TÉCNICOS ININTERRUPTOS - PROCEDIMENTOS DE HIGIENE, ALIMENTAÇÃO E MEDICAÇÃO QUE PODEM SER EXECUTADOS POR CUIDADORES - DISTINÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E CUIDADOS BÁSICOS - PARECER DO NATJUS E ENUNCIADOS DO FONAJUS (CNJ) - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E RELATÓRIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A concessão de tutela de urgência em desfavor do Ente Público para o fornecimento de atendimento domiciliar (Home Care) exige a demonstração inequívoca de que o paciente necessita de cuidados de natureza hospitalar-ambulatorial ininterruptos, que não possam ser supridos pela rede de atenção básica ou pela própria família por meio de cuidadores. II - Consoante a Nota Técnica do NATJus e o Enunciado n. 125 do FONAJUS, a análise do pedido de atenção domiciliar no âmbito do SUS deve ser precedida de avaliação técnica multidisciplinar para verificar o grau de dependência e a compatibilidade do pleito com as políticas públicas vigentes. III - Caso em que o relatório médico, embora ateste a gravidade do quadro clínico (dependência total), não prescreve procedimentos que devam ser realizados única e exclusivamente por profissionais de enfermagem de forma permanente. Cuidados de higiene, trocas de fralda e administração de dieta via gastrostomia configuram auxílio à vida diária, de responsabilidade da família ou de cuidador, não se confundindo com o suporte técnico de saúde 24 horas. IV - Mantém-se a decisão singular que deferiu o atendimento multidisciplinar periódico pelo SAD, mas condicionou a análise da necessidade de enfermagem 24 horas à elaboração de relatório circunstanciado pela equipe da rede pública, visando aferir a real complexidade assistencial. V - Ausente a probabilidade do direito quanto à urgência do atendimento técnico ininterrupto neste momento de cognição sumária. VI - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.