Processo 1401867-28.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Embargos de Declaração Cível nº 1401867-28.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Qualidade Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Jaime Valler Advogado: Douglas Leonardo Costa Maia (OAB: 28442/PR) Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS) Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) TerIntCer: Banco Safra S.A. Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO PARCIAL QUANTO AO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença promovido por ente público, rejeitou exceção de pré-executividade fundada em alegação de excesso de execução, preclusão temporal e inadequação da via eleita. A parte embargante sustentou contradição interna no julgado, omissão quanto a demonstrativo de cálculo apresentado em execução fiscal correlata, omissão quanto a pedido de sustentação oral formulado antes do julgamento em sessão virtual e necessidade de integração do acórdão para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer, em tese, o cabimento da exceção de pré-executividade e concluir, no caso concreto, pela necessidade de dilação probatória; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao demonstrativo de cálculo apresentado em execução fiscal correlata; (iii) determinar se a ausência de apreciação do pedido de sustentação oral em julgamento virtual gera nulidade do acórdão; e (iv) definir se há necessidade de pronunciamento específico para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da controvérsia. A contradição apta a justificar embargos declaratórios deve existir internamente no julgado, entre seus fundamentos ou entre a fundamentação e o dispositivo, não se confundindo com discordância da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador. O acórdão não apresenta incompatibilidade lógica ao afirmar a regra geral de cabimento da exceção de pré-executividade, conforme a Súmula 393 do STJ, e concluir que, no caso concreto, a alegação de excesso de execução exige exame incompatível com a cognição restrita dessa via. A controvérsia não se limita à correção de simples erro aritmético, pois envolve interpretação do título executivo judicial, alcance de decisão proferida em execução fiscal correlata, eventual repercussão sobre verba honorária já executada, preclusão e conferência de demonstrativos de cálculo apresentados em momentos processuais distintos. O demonstrativo de cálculo apresentado em processo…
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