Processo 1402006-77.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1402006-77.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Théo Vinícius Ramalho Pedroza (Representado(a) por seu Pai) Repre. Legal: João Miguel Pedroza Ribeiro Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE PAGA PELO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida para determinar que o Requerido/Agravante limite a coparticipação mensal cobrada do Requerente/Agravado, referente às sessões de terapia para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao valor individual da mensalidade paga pelo beneficiário, bem como para determinar que a Operadora se abstenha de realizar o cancelamento do plano de saúde em decorrência dos valores discutidos nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. O art. 16, VIII da Lei n. 9.656/1998 autoriza a cobrança de coparticipação, desde que esta esteja devidamente prevista no contrato, de forma clara e legível. No presente caso, consta expressamente nos "Dados Gerais do Plano" a previsão de coparticipação de 50% (cinquenta por cento), limitada a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento. 4. Uma vez que não há abusividade na cobrança de coparticipação, deve ser revogada a limitação feita na decisão recorrida. Não obstante, mantenho a determinação de que o ora Agravante se abstenha de realizar o cancelamento do plano de saúde do autor em razão dos valores discutidos na demanda principal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.566.062/RS; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1419812-62.2025.8.12.0000, Agravo de Instrumento n. 1414264-56.2025.8.12.0000 e Agravo de Instrumento n. 1414472-40.2025.8.12.0000 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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