Processo 1402022-31.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1402022-31.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1402022-31.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Proc. Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Agravado: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional de Mato Grosso do Sul Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Interessado: Secretária da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz Interessada: Prefeita Municipal do Município de Campo Grande - MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA OAB/MS - AFASTADA - INSTITUIÇÃO COM FINALIDADE DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DA JUSTIÇA SOCIAL - LEGITIMIDADE AMPLA PARA TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266 DO STF - IMPUGNAÇÃO A ATOS CONCRETOS DE LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - DECRETO MUNICIPAL QUE APENAS PRORROGOU A PRIMEIRA PARCELA - PERSISTÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À INTEGRALIDADE DO TRIBUTO - PRELIMINAR DE ESGOTAMENTO DO OBJETO POR MEDIDA LIMINAR - REJEITADA - SUSPENSÃO LIMITADA AO VALOR CONTROVERSO - MÉRITO - IPTU (EXERCÍCIO DE 2026) - MAJORAÇÃO REAL E ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA ATRAVÉS DE "ATUALIZAÇÃO CADASTRAL" UNILATERAL DA SEFAZ - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI EM SENTIDO FORMAL - TEMA 211 DO STF E SÚMULA 160 DO STJ - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR E DE RELATÓRIO TÉCNICO ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO - NÃO OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - CASO DE AUMENTO INDIRETO DA CARGA TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO ENTE PÚBLICO DIANTE DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO - DECISÃO LIMINAR DE ORIGEM MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional que transcende a defesa estrita da classe, abrangendo a proteção da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e da justiça social (art. 44, I, da Lei nº 8.906/1994). Possui, portanto, legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direitos difusos e coletivos de toda a coletividade de contribuintes. Precedente do STJ (REsp nº 1.351.760/PE). II - A matéria referente à alegada incompetência absoluta da Justiça Estadual não foi submetida ao crivo do juízo singular, o que impede a sua análise diretamente por este Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em indesejada inovação recursal e supressão de instância. O agravo de instrumento caracteriza-se como recurso secundum eventum litis. III - Mostra-se inviável exigir o esgotamento ou a utilização da via administrativa individualizada quando a…

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