Processo 1402032-75.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1402032-75.2026.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: J. G. G. Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Agravado: A. G. dos S. S. Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Criança/Ad: M. C. G. dos S. EMENTA - DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA JUDICIAL E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A GUARDA DA CRIANÇA AO SEU GENITOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE RISCO À CRIANÇA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RESTABELECIMENTO DA GUARDA MATERNA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Modificação de Guarda Judicial e Regulamentação de Visitas c/c Exoneração de Alimentos, deferiu tutela de urgência para conceder a guarda provisória da menor ao genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada voltada à modificação provisória da guarda. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. 5. A ausência de comprovação de negligência materna, aliada à necessidade de dilação probatória, impõe o restabelecimento da situação anteriormente consolidada, em observância ao melhor interesse do menor. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.