Processo 1402119-31.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1402119-31.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Cecília Elias Lopes Nogueira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Agravado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. OFENSA A DIALETICIDADE, ILEGITIMIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MÉRITO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o redirecionamento da execução para pessoa jurídica diversa. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) a eventual ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) a legitimidade passiva da Sabemi; (iii) a ocorrência de cerceamento de defesa; e (iv) a presença dos requisitos a para desconsideração da personalidade jurídica ou para a responsabilização de empresa supostamente integrante de grupo econômico, à luz do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente exponha, de forma fundamentada, os motivos pelos quais pretende obter, do segundo grau de jurisdição, um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma. Preliminar rejeitada. 4. A legitimidade constitui condição da ação, a ser apreciada pelo juízo à luz da teoria da asserção, isto é, mediante a análise das alegações formuladas pelo autor na petição inicial. 5. No caso concreto, verifica-se, a partir dos fatos narrados na peça inicial, que a agravada Sabemi integra grupo econômico, por possuir relação direta com a Cetrape. Assim, constata-se que a Sabemi possui pertinência subjetiva com os fatos em discussão, circunstância que evidencia que têm legitimidade para figurar no polo passivo do incidente. 6. Não há cerceamento de defesa, pois a parte, regularmente intimada para especificação de provas, manifestou-se pelo julgamento antecipado, não podendo posteriormente alegar prejuízo. 7. A depender da relação jurídica que serve de pano de fundo ao pedido de superação do véu corporativo, o instituto encontra fundamento: (i) na mera existência da personalidade jurídica como obstáculo ao adimplemento de obrigação originada no direito consumerista (Teoria Menor - art. 28, § 5.º, do CDC); ou (ii) na utilização da pessoa jurídica como meio escuso para a prática de fraude contra credores, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, voltada ao beneficiamento de seus controladores (Teoria Maior - art. 50 do CC). 8. A responsabilização de outra pessoa jurídica exige demonstração de pertencimento a grupo econômico ou hipótese legal de extensão de responsabilidade (art. 28, §§ 2.º a 4.º, do CDC), o que não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica. 9. No caso concreto, não restou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas, diante da ausência de administração comum, identidade estrutural ou confusão patrimonial, sendo insuficientes meros indícios como parcerias comerciais ou notícias. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.