Processo 1402554-05.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1402554-05.2026.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Grupo The Best Franchising Ltda ( The Best Açaí ) Advogado: Felipe Castro da Costa (OAB: 509239/SP) Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/SP) Agravado: Abou Acai Ltda Ementa. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRADE DRESS - CONCORRÊNCIA DESLEAL - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação inibitória c/c indenização por danos materiais e morais, indeferiu tutela de urgência destinada a compelir a requerida a se abster de utilizar elementos supostamente integrantes do conjunto-imagem (trade dress) da autora, no ramo de comercialização de açaí. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano; e (ii) saber se os elementos apresentados evidenciam, de plano, prática de concorrência desleal por reprodução indevida de trade dress apta a justificar medida liminar inibitória. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, não se verificando tais requisitos no caso concreto. 4. A pretensão de descaracterização do estabelecimento empresarial da agravada configura medida de elevada onerosidade e impacto econômico, recomendando maior cautela em sede de cognição sumária. 5. A alegada similitude entre os estabelecimentos não se mostra suficientemente comprovada por fotografias, sendo necessária dilação probatória, inclusive mediante perícia técnica, para aferição da existência de confusão entre marcas. 6. O segmento comercial de açaí apresenta padronização estética e funcional, com uso recorrente de elementos visuais e estruturais semelhantes, o que afasta, neste momento processual, a plausibilidade inequívoca do direito alegado. IV - DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 300 do CPC; A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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