Processo 1402613-90.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1402613-90.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: I. L. P. (Representado(a) por sua Mãe) R. de O. L. DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Agravado: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: M. de D. Proc. Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: A. B. S. C. de C. G. Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CRIANÇA - CARDIOPATIA CONGÊNITA GRAVE - CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA - RECUSA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE POR CONVICÇÃO RELIGIOSA DOS GENITORES - INVIABILIDADE TÉCNICA DO PROCEDIMENTO SEM SUPORTE TRANSFUSIONAL - PARECER DO NATJUS - AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA SEGURA - DISTINGUISHING DOS TEMAS 952 E 1.069 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. A prova técnica (NATJus e equipe médica) evidencia a inexistência de alternativa terapêutica segura para realização de cirurgia cardíaca pediátrica sem transfusão de sangue, procedimento indispensável à preservação da vida do paciente. 3. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal (Temas 952 e 1.069) asseguram o direito de recusa de tratamento por motivos religiosos ao paciente maior e capaz, condicionando, ainda, a realização de procedimento alternativo à existência de viabilidade técnico-científica e anuência da equipe médica. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.