Processo 1402670-11.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1402670-11.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1402670-11.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Carlos Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 89294/RS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravado: Carlos Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 89294/RS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravada: Adriana da Silva Rubin Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 89294/RS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravado: Fazenda Stefanello Ltda Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 89294/RS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravado: Bruno Rubin Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 89294/RS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravado: Bruno Rubin Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 89294/RS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Administra: Santana e Haddad Advogados Associados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Vistos. Considerando o pedido de suspensão do processamento do presente recurso até a formalização do acordo realizado entre as partes, defiro o requerimento de f. 165, em consonância com o parecer ministerial (f. 174), pelo prazo de 90 (noventa) dias. Formalizado o acordo antes do término do prazo, deverá a agravante se manifestar imediatamente nos autos, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo in albis, intime-se a agravante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Oportunamente, proceda-se à conclusão simultânea deste recurso com o agravo de instrumento n. 1402724-74.2026.8.12.0000. Intime-se. Cumpra-se.

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