Processo 1402676-18.2026.8.12.0000

TJMS • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
1402676-18.2026.8.12.0000
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 1402676-18.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: F. J. J. da S. Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: M. P. E. Proc. Just: Lucienne Reis D'Avila DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão proferido em julgamento virtual de habeas corpus, sob o fundamento de que a defesa apresentou oposição tempestiva à realização do julgamento nessa modalidade e requereu sessão presencial para exercício da sustentação oral, pedido que não foi observado, postulando a anulação do acórdão e a redesignação do feito para julgamento presencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a realização de julgamento virtual, apesar da oposição expressa e tempestiva da defesa, configura omissão apta a ser sanada por embargos de declaração e enseja a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP. 4. A oposição tempestiva da defesa ao julgamento virtual foi regularmente apresentada nos autos, circunstância que impede a submissão do feito à apreciação em ambiente virtual, conforme o Provimento n.º 411/2018 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 5. A oposição regularmente formulada constitui prerrogativa processual assegurada às partes pela regulamentação vigente e deve ser obrigatoriamente observada pelo órgão julgador. 6. A realização do julgamento virtual em desrespeito à oposição tempestiva viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir o exercício da sustentação oral perante o colegiado, caracterizando cerceamento de defesa. 7. A inobservância da oposição ao julgamento virtual impõe a declaração de nulidade do acórdão e a realização de novo julgamento em sessão presencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos. Julgamento virtual declarado nulo. Tese de julgamento: 1. A oposição expressa e tempestiva da parte ao julgamento virtual impede a apreciação do feito nessa modalidade, nos termos da regulamentação interna do Tribunal. 2. A realização de julgamento virtual em desrespeito à oposição tempestiva configura cerceamento de defesa por violação ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de sustentação oral. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão decorrente da inobservância da oposição ao julgamento virtual e podem produzir efeitos infringentes quando o vício compromete a validade do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPP, art. 619; Provimento CSM/TJMS n.º 411/2018. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RHC 106.110/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.04.2019, DJe 10.05.2019; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 1405894-88.2025.8.12.0000, 1.ª Câmara Criminal, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 18.07.2025; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 1403404-93.2025.8.12.0000, 3.ª Câmara Criminal, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 02.04.2025; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 1420350-82.2021.8.12.0000, 1.ª Câmara…

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