Processo 1402710-90.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1402710-90.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1402710-90.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Maria Aparecida Jose da Mata Advogada: Vanessa da Costa Correa (OAB: 21190/MS) Agravado: Rubens Milton Teixeira de Souza Agravado: Irene de Almeida Agravado: Mários Dias da Costa Agravado: Luiz Alberto de Souza Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ERRO DA PARTE NA EMISSÃO DA GUIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A agravante foi intimada para comprovar a hipossuficiência ou recolher o preparo, permanecendo inerte. Após o indeferimento do benefício, foi novamente intimada para efetuar o preparo, mas alegou indisponibilidade sistêmica na emissão da guia, deixando de realizar o pagamento. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade da justiça e regular intimação, impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir3. O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, e sua ausência acarreta deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.4. A agravante não comprovou a hipossuficiência financeira, apesar de intimado, o que ensejou o indeferimento da gratuidade da justiça.5. Após regular intimação para recolhimento do preparo, a agravante não efetuou o pagamento, limitando-se a alegar indisponibilidade sistêmica na emissão da guia, porém houve equívoco na escolha da opção de custas, o que não justifica a intervenção judicial para o recolhimento do preparo.6. A ausência total de preparo, após oportunidade de regularização, configura deserção e impede o conhecimento do recurso, não se aplicando o § 2º do art. 1.007 do CPC.7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma que a inércia no recolhimento do preparo, após intimação, conduz à inadmissibilidade do recurso. IV. Dispositivo e tese8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade da justiça e regular intimação, acarreta a deserção e impede o conhecimento do recurso. 2. O erro na emissão da guia por equívoco da parte não afasta o dever de recolhimento do preparo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007.Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível nº 0802018-71.2025.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, 4ª Câmara Cível, j. 26.02.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados