Processo 1402714-64.2025.8.12.0000
TJMS • Agravo Regimental Criminal
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Agravo Interno Criminal nº 1402714-64.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Alexandre Milanezi Alves Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Dhyane Moreschi DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. TEMA 1.249 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido se encontrava em conformidade com o Tema 1.249 do STJ. O agravante sustenta a inaplicabilidade do precedente qualificado ao caso concreto, alegando que a manutenção das medidas protetivas de urgência estaria fundada em mera presunção de risco, sem demonstração atual e concreta da situação de vulnerabilidade da ofendida, e requer o processamento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o caso concreto apresenta particularidades aptas a afastar a incidência da tese firmada no Tema 1.249 do STJ; e (ii) estabelecer se o exame da pretensão recursal demanda reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não mantém as medidas protetivas com fundamento em presunção abstrata de risco, mas na ausência de elementos probatórios capazes de demonstrar alteração das circunstâncias que motivaram sua concessão. 4. O Tribunal de origem registra que a vítima sequer foi intimada para se manifestar acerca da persistência da situação de risco, circunstância que recomenda a preservação das medidas até ulterior reavaliação pelo juízo competente. 5. O entendimento adotado está em consonância com o Tema 1.249 do STJ, segundo o qual a duração das medidas protetivas vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, não se submetendo a prazo determinado de vigência. 6. O precedente qualificado estabelece que a revogação das medidas protetivas exige reavaliação concreta da situação de risco, observância do contraditório e oitiva da vítima e do suposto agressor. 7. A pretensão de afastar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 8. A decisão de inadmissão do recurso especial observa corretamente a sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 1.030, I, b, do CPC, porquanto o acórdão recorrido está alinhado à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção das medidas protetivas de urgência é compatível com o Tema 1.249 do STJ quando inexistem elementos probatórios que demonstrem o esvaziamento da situação de risco que justificou sua concessão. 2. A revogação das medidas protetivas de urgência exige reavaliação concreta da situação de risco, observância do contraditório e oitiva da vítima e do suposto agressor. 3. Não há distinguishing em relação ao Tema 1.249 do STJ quando o acórdão recorrido fundamenta a manutenção das medidas protetivas na ausência de prova da modificação das circunstâncias fáticas originárias. 4. A pretensão de…
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