Processo 1402773-18.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1402773-18.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Embargante: Cpx Distribuidora S/A Advogada: Maria Carolina Ferreira de Moraes (OAB: 92984/PR) Advogado: Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB: 63036/PR) Advogada: Giovana Bohn (OAB: 107972/PR) Embargado: Cpx Distribuidora S/A Advogada: Maria Carolina Ferreira de Moraes (OAB: 92984/PR) Embargado: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: José Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA E ARRESTO DE VEÍCULOS - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E DAS DEMAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS - ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.022 DO CPC - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - ART. 805 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida nem ao rejulgamento da causa. Inexiste contradição no acórdão que, reconhecendo a excessiva onerosidade da restrição de circulação incidente sobre a frota operacional da executada, afasta tal medida por comprometer diretamente a atividade empresarial, mas mantém, por ora, a determinação de arresto diante da ausência de prova inequívoca acerca da suficiência das garantias já existentes e da necessidade de preservação da efetividade da execução. O reconhecimento da necessidade de cautela na manutenção das medidas executivas não impede a conclusão de que determinada modalidade constritiva possa revelar-se excessiva ou desproporcional à luz do princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC. Não há omissão quanto à suficiência da restrição de transferência para garantia da execução quando o acórdão expressamente consigna tratar-se, em princípio, de medida apta à preservação da utilidade do processo executivo sem inviabilizar a atividade econômica da executada. A pretensão das embargantes de reavaliar a suficiência das garantias, a necessidade das medidas constritivas e a valoração do conjunto probatório evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento, providência incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. O pedido de concessão de tutela provisória para ampliação ou modificação das medidas constritivas não se compatibiliza com a finalidade integrativa prevista no art. 1.022 do CPC. Consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados pelas partes para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração opostos por Águia Transportes Rodoviários Ltda. e por CPX Distribuidora S/A conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.