Processo 1402789-69.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1402789-69.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Embargado: Adolfo Miguel Klein Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Embargada: Lucimara Cabral Amarante Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE C/C NULIDADE DE LEILÃO E PEDIDO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a abstenção de alienação de imóvel objeto de lide envolvendo consolidação da propriedade fiduciária, bem como concedeu o benefício da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da regularidade da intimação por edital para purgação da mora e quanto à comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O acórdão embargado apreciou de forma expressa a alegação de regularidade da intimação por edital, destacando que a controvérsia envolve o efetivo esgotamento dos meios de localização pessoal dos devedores, matéria que demanda exame aprofundado do conjunto probatório pelo juízo de origem. Restou consignado que o fato de o imóvel estar fechado nas diligências realizadas não afasta, por si só, a plausibilidade da tese autoral, sobretudo diante da alegação de posterior localização dos devedores no mesmo endereço para atos subsequentes. Quanto à gratuidade da justiça, o acórdão enfrentou a questão ao reconhecer, no estágio processual, a ausência de elementos aptos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, ressalvada a possibilidade de reavaliação pelo magistrado singular. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, evidencia-se o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, o que é incompatível com a via eleita. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do Código de Processo Civil; art. 1.025 do Código de Processo Civil; art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/1997. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.