Processo 1402791-39.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1402791-39.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1402791-39.2026.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Jheniffer de Souza Aguirre Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana Interessado: Willy da Silva Balta Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas. As alegações dos impetrantes são de ilegalidade na prisão preventiva e de nulidade da prova decorrente de entrada policial em domicílio sem mandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o exame das teses relativas à ausência de indícios de autoria, inexistência de periculum libertatis e insuficiência de fundamentação da prisão preventiva; e (ii) saber se é possível conhecer da alegada nulidade decorrente do ingresso policial no domicílio da paciente sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece das alegações de ausência de indícios de autoria, inexistência de periculum libertatis e insuficiência de fundamentação da prisão preventiva, por já terem sido objeto de análise por esta Corte em habeas corpus anterior, inexistindo fato superveniente relevante apto a ensejar nova apreciação. 4. Há igualmente óbice ao conhecimento da tese de nulidade na busca domiciliar, porquanto, na forma veiculada, objetivando o confronto entre versões, enseja análise probatória aprofundada, providência vedada na estreita via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus que reproduz teses já apreciadas pela Corte, sem demonstração de fato superveniente relevante apto a justificar nova reanálise da prisão preventiva. 2. Não se conhece de alegação de nulidade por violação de domicílio quando sua apuração demanda aprofundado exame probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXVIII; CPP, arts. 312 e 313, I. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus n. 1417810-22.2025.8.12.0000; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1405132-72.2025.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, 1ª Câmara Criminal, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS.

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