Processo 1402805-23.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1402805-23.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Claudia Silva Santos DPGE - 1ª Inst.: Raphaela Silva Nascimento Souza Agravado: Município de Paranaíba Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - LIMITAÇÃO AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - TEMA 1234/STF - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ana Claudia Silva Santos contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu impugnação do Estado de Mato Grosso do Sul para determinar que o bloqueio de verbas públicas destinadas à aquisição dos medicamentos Escitalopram 20mg e Quetiapina 100mg observe o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade do PMVG às aquisições realizadas por particulares mediante bloqueio judicial, alegando que a limitação inviabiliza a aquisição dos fármacos e compromete o direito fundamental à saúde. 3. A tutela de urgência recursal foi indeferida. O Estado apresentou contraminuta pelo desprovimento do recurso, e o Município não se manifestou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se a legalidade da limitação do bloqueio judicial de verbas públicas ao teto do PMVG em hipóteses de aquisição de medicamentos por particular para cumprimento de decisão judicial. 5. Analisa-se, ainda, a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 7. No caso concreto, não se verifica a probabilidade do direito invocado pela agravante. 8. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema 1234 da repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que, nas demandas de fornecimento de medicamentos, o valor da aquisição judicial deve observar o limite do PMVG, sendo vedado pagamento superior a esse teto. 9. Trata-se de precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, impondo-se sua aplicação por todos os órgãos jurisdicionais. 10. A decisão agravada encontra-se em estrita conformidade com a orientação firmada pelo STF, ao determinar que o bloqueio judicial observe o PMVG e que a aquisição seja operacionalizada pela serventia judicial junto a fornecedores. 11. A alegação de inaplicabilidade do PMVG às aquisições por particulares não afasta a incidência da tese vinculante, que expressamente veda o pagamento acima do referido teto, independentemente da forma de aquisição. 12. Não há comprovação de que a limitação inviabilize concretamente o acesso ao medicamento, cabendo ao juízo de origem adotar as medidas necessárias para efetivar a aquisição nos parâmetros fixados. 13. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é pacífica no sentido da obrigatoriedade de observância do PMVG em casos análogos, em consonância com o Tema 1234 do STF. 14. Ausente a probabilidade do direito, resta prejudicada a análise do perigo de dano, ante a natureza cumulativa dos requisitos da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 15. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 16. A…
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