Processo 1402915-22.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1402915-22.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
01/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1402915-22.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Maria Nilza Moreira Porto Advogada: Ariadne Ribeiro dos Santos Gregorio (OAB: 31681/MS) Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB: 190060/RJ) Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LONGO LAPSO TEMPORAL SEM IMPUGNAÇÃO. RISCO DE PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de contratos impugnados sob alegação de fraude e inexistência de contratação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. 4. A controvérsia acerca da autenticidade da contratação demanda dilação probatória, inclusive eventual perícia grafotécnica, incompatível com cognição sumária. 5. As alegações de fraude e divergência de assinaturas não afastam, neste momento processual, a presunção de validade dos documentos apresentados pela instituição financeira. 6. O longo período de incidência dos descontos sem impugnação imediata enfraquece a alegação de urgência. 7. A ausência de comprovação concreta de comprometimento das necessidades básicas afasta o perigo de dano irreparável. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão liminar de descontos em benefício previdenciário exige demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Alegações de fraude contratual dependem de dilação probatória e não autorizam, por si sós, a concessão de tutela de urgência. 3. A demora no questionamento dos descontos afasta a urgência necessária à medida antecipatória. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 3º, 112, 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1406107-60.2026.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 17.05.2026; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400749-17.2026.8.12.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 29.03.2026; TJMG, Agravo de Instrumento n. 49300198220258130000, 21ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, j. 04.03.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados