Processo 1402933-43.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1402933-43.2026.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Cíntia Cristiane de Andrade Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Agravado: Secretário Municipal de Receita e Gestão do Município de Coxim/ms Advogado: Flávio Garcia da Silveira (OAB: 6742/MS) Agravado: Município de Coxim Proc. Município: Flávio Garcia da Silveira (OAB: 6742/MS) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATA PcD. CONVOCAÇÃO PELA AMPLA CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE ENTRE LISTAS. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por candidata contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu pedido liminar para determinar sua convocação pela lista de pessoas com deficiência (PcD), e não pela ampla concorrência, em processo seletivo simplificado para o cargo de Professora Nível II - Anos Iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela liminar em mandado de segurança; (ii) estabelecer se a convocação de candidata PcD pela ampla concorrência configura violação à política de cotas. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de liminar em mandado de segurança exige demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, mediante prova pré-constituída. A candidata foi convocada no mesmo momento em que seria caso considerada sua classificação na lista PcD, inexistindo prejuízo temporal ou preterição. O candidato inscrito em cotas concorre concomitantemente às vagas da ampla concorrência, sendo legítima sua nomeação por esta via quando alcança classificação suficiente. A nomeação pela ampla concorrência não esvazia a política de cotas, pois não impede o chamamento de outros candidatos da lista específica. Não há demonstração de prejuízo concreto, atual ou iminente, nem risco de perda da vaga ou violação à ordem classificatória. Ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O candidato inscrito em vagas reservadas concorre simultaneamente à ampla concorrência, sendo legítima sua nomeação por esta quando obtida classificação suficiente. 2. A convocação pela ampla concorrência não configura, por si só, esvaziamento da política de cotas, na ausência de prejuízo concreto. 3. A concessão de liminar em mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, §5º, 1.015, 183 e 219; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Mandado de Segurança Cível n. 1403400-61.2022.8.12.0000, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, j. 14/08/2022; TJMS, Mandado de Segurança Cível n. 0804127-95.2024.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, j. 10/10/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.