Processo 1403030-43.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1403030-43.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Harley Jeronimo de Souza Advogado: Henrique Demeneghi Negri (OAB: 28368/MS) Agravado: Município de Campo Grande EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c cobrança, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência visando à implantação do adicional de periculosidade no percentual de 30% em favor de servidor público municipal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se ao preenchimento dos requisitos para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, visando a implementação do adicional de periculosidade. III. Razões de decidir 3. O art. 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso, não se evidencia, em cognição sumária, a probabilidade do direito, uma vez que a caracterização da periculosidade depende de prévia realização de perícia técnica, ainda não produzida. A ausência de comprovação segura acerca das atividades exercidas pela parte agravante impede, neste momento processual, o reconhecimento do direito ao adicional pleiteado. 5. Também não se verifica perigo de dano apto a justificar a medida antecipatória, considerando que eventual procedência do pedido permitirá o pagamento retroativo dos valores devidos, devidamente atualizados. IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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