Processo 1403090-16.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1403090-16.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1403090-16.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: João Wilson de Araujo Advogado: João Wilson de Araujo (OAB: 24776/MS) Advogado: Waldir Jorge de Araújo (OAB: 25632/MS) Agravado: Pedro Diniz de Lima EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA AFASTADA. MÉRITO. CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MESMO FATO GERADOR. DOSIMETRIA DA SANÇÃO. VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO. AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEQUAÇÃO PARA PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/MS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por decisão surpresa quando evidenciado que o magistrado oportunizou à parte o direito de prévia manifestação sobre a irregularidade constatada. 2. A indicação de julgados inexistentes em peças processuais caracteriza grave violação aos deveres processuais de veracidade e lealdade, configurando litigância de má-fé nos termos do art. 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil. 3. Configura bis in idem a aplicação cumulativa de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé fundamentadas no mesmo fato processual. 4. Sendo o valor da execução perfeitamente estimável e não irrisório, a multa processual deve ser balizada entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, caput, do Código de Processo Civil), afastando-se o arbitramento subsidiário em salários mínimos. 5. A determinação judicial de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração ético-disciplinar é dever funcional do magistrado. 6. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados