Processo 1403101-45.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1403101-45.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Manoel João da Costa Oliveira Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Agravado: Pkl One Participações S.a Agravado: Caixa Econômica Federal Advogada: Paula Lopes da Costa Gomes (OAB: 11586/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - Agravo de Instrumento - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA ORIGEM - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DECRETO Nº 2.944, DE 23 DE MARÇO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - PERCENTUAL ESPECÍFICO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA BRUTA (40%) - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em tutela provisória de urgência, indeferiu o pedido de limitação dos descontos em folha de pagamento de servidor público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela antecipada recursal destinada à possibilidade de limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser mantido o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 5. Em se tratando de servidor público do Município de Corumbá, há previsão normativa específica no Decreto Municipal nº 2.944, de 23/03/2023, que limita as consignações em folha de pagamento de servidor público municipal em 40% dos rendimentos mensais brutos. 6. Uma vez constatado que os descontos efetuados em folha de pagamento superam os limites legais, é medida impositiva a limitação dos descontos, a fim de que observem o limite legal de 40% para empréstimos consignado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso.
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