Processo 1403102-30.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1403102-30.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Thais de Oliveira Advogada: Sulyanne Mizuhira Rodrigues (OAB: 27080/MS) Advogado: Rúbia Miranda Barbosa (OAB: 24438/MS) Agravante: Theo Agoeiro Toledo Advogada: Sulyanne Mizuhira Rodrigues (OAB: 27080/MS) Advogado: Rúbia Miranda Barbosa (OAB: 24438/MS) Agravado: Action & Price - Me Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS E EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título executivo extrajudicial, rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se é admissível, em sede de exceção de pré-executividade, a análise de alegações relativas à abusividade de cláusulas contratuais e ao excesso de execução, bem como se tais matérias estariam ou não sujeitas à preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade constitui via excepcional, restrita à análise de matérias cognoscíveis de ofício pelo magistrado e que não demandem dilação probatória. A alegação de abusividade de encargos contratuais e revisão de cláusulas implica análise aprofundada do contrato e, em regra, produção de prova, sendo matéria típica de embargos à execução. O excesso de execução, embora possa, em determinadas hipóteses, ser considerado matéria de ordem pública, não é imune à preclusão, especialmente quando a parte deixa de suscitar a questão no momento processual oportuno. No caso concreto, as teses de abusividade contratual e excesso de execução foram suscitadas com base em elementos já disponíveis desde o início da execução, sendo, portanto, matérias que deveriam ter sido alegadas em embargos à execução. Configurada a preclusão, inviável o conhecimento das alegações pela via estreita da exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.