Processo 1403187-16.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1403187-16.2026.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Agravado: EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONCRETO Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 167 DO STJ. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 7.º, II, DA LEI N.º 12.016/2009. TUTELA RECURSAL. SUSPENSÃO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Ponta Porã contra decisão interlocutória que, nos autos de mandado de segurança impetrado pela EBC Empresa Brasileira de Concreto Ltda, concedeu liminar para: (i) suspender os efeitos da decisão administrativa que indeferiu a dedução de materiais da base de cálculo do ISS; e (ii) suspender a exigibilidade do tributo quanto à parcela controvertida. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se estão presentes os pressupostos do art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009 para a concessão de liminar em mandado de segurança que pretende a dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN incidente sobre serviços de concretagem, à luz da Súmula 167 do STJ e do Tema 247 do STF. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF admite a dedução dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do ISS, entendimento que foi seguido pelo STJ. 4. A atividade desempenhada envolve fornecimento de concreto com obrigações técnicas típicas da construção civil, o que afasta, em cognição inicial, a incidência automática da Súmula 167/STJ. 5. A documentação apresentada demonstra, de plano, a plausibilidade do direito invocado e o risco decorrente da exigibilidade imediata do tributo. IV DISPOSITIVO Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. É possível a concessão de liminar em mandado de segurança para suspender a exigibilidade do ISS quando demonstrada, por prova pré-constituída, a plausibilidade da dedução de materiais da base de cálculo em serviços relacionados à construção civil. 2. A atividade de concretagem deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a aplicação da Súmula 167/STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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