Processo 1403194-08.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1403194-08.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1403194-08.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Diego Tonetto Sperotto Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/1969. ANÁLISE DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TEMA REPETITIVO 1.040 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão, determinou a apreciação da contestação e da reconvenção apenas após o cumprimento da medida liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a análise da contestação e da reconvenção pode ser postergada para momento posterior à execução da liminar de busca e apreensão ou se deve precedê-la, especialmente diante de matérias preliminares potencialmente prejudiciais ao prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.040 orienta a sistemática de processamento das ações de busca e apreensão, devendo ser observado em consonância com as peculiaridades do caso concreto. A postergação da análise da contestação, especialmente quanto a matérias preliminares, compromete o contraditório e a ampla defesa quando pode resultar na prática de atos com efeitos potencialmente irreversíveis. A ausência de enfrentamento de alegações como inexistência de mora e inépcia da inicial impede o controle da admissibilidade e viabilidade da própria ação. A manutenção da execução da liminar sem a prévia análise dessas questões esvazia a efetividade da prestação jurisdicional e pode ensejar prejuízo irreversível à parte demandada. A observância da ordem adequada de apreciação das questões processuais assegura maior segurança jurídica e conformidade com o entendimento já firmado pelo Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A análise da contestação e da reconvenção, especialmente quanto a matérias preliminares, deve preceder a execução da medida liminar em ação de busca e apreensão quando houver risco de prejuízo irreversível. 2. O contraditório e a ampla defesa exigem o exame prévio de questões capazes de influenciar a admissibilidade e o prosseguimento da demanda. 3. A aplicação do Tema Repetitivo n. 1.040 do STJ deve considerar as peculiaridades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.040. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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