Processo 1403199-30.2026.8.12.0000
TJMS • Mandado de Segurança Infância e Juventude
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Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível nº 1403199-30.2026.8.12.0000 Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Impetrante: Alejandro Gamarra de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA ESCOLAR. GARANTIA DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA. CRIANÇA. DESIGNAÇÃO PARA UNIDADE DISTANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. CONFIRMAÇÃO DA ORDEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1) Mandado de segurança impetrado por menor de 10 anos, representado por sua genitora, contra ato do Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, em razão de designação de vaga escolar em unidade distante de sua residência, apesar de pedido de matrícula em escola mais próxima, visando assegurar matrícula na Escola Estadual Elvira Mathias de Oliveira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há 2 questões em discussão: (i) definir se o Estado tem o dever de assegurar matrícula em escola pública próxima da residência do aluno; (ii) estabelecer se o cumprimento superveniente da liminar afasta o interesse de agir ou impõe a confirmação definitiva da ordem judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A Constituição Federal assegura o direito fundamental à educação e impõe ao Estado o dever de garantir acesso e permanência na escola, com prioridade absoluta à criança e ao adolescente. 4) A legislação infraconstitucional determina a oferta de vaga em escola pública próxima da residência, não se tratando de mera conveniência administrativa, mas de garantia essencial à efetividade do direito à educação. 5) A designação do aluno para unidade significativamente mais distante, sem justificativa idônea, configura ilegalidade apta a ser corrigida por mandado de segurança. 6) A prova pré-constituída demonstra a violação ao direito líquido e certo, evidenciada pela discrepância de distância entre a escola pretendida e a designada. 7) O cumprimento da liminar pelo Estado, com posterior matrícula na unidade pretendida e ausência de resistência, confirma a procedência do direito invocado, não implicando perda do objeto. 8) A confirmação da liminar mostra-se necessária para estabilizar a relação jurídica e impedir eventual reiteração administrativa da ilegalidade. 9) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece o dever estatal de assegurar vaga em escola próxima da residência, afastando justificativas administrativas como óbice ao direito fundamental à educação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. O Estado tem o dever jurídico de assegurar matrícula de criança em escola pública próxima de sua residência, como expressão do direito fundamental à educação. 2. A designação de unidade escolar distante, sem justificativa idônea, configura ilegalidade passível de correção por mandado de segurança. 3. O cumprimento superveniente de liminar não acarreta perda do objeto, impondo a confirmação definitiva da ordem para estabilização da situação jurídica. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXIX, 205, 206, 208, I, e 227; Lei nº 12.016/2009; Lei nº 9.394/1996, art. 4º, X; Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 53, V. Jurisprudência relevante citada: TJMS, MS n. 1404817-44.2025.8.12.0000, Rel. Desª…
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