Processo 1403332-72.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1403332-72.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1403332-72.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Guilherme Vieira de Barros Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Interessado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - VALOR DE TITULARIDADE DO CLIENTE - RETORNO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRINCIPAL - OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL - FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL - SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARTS. 49 E 59 DA LEI Nº 11.101/2005 - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PERANTE O JUÍZO RECUPERACIONAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO A CARGO DO JUÍZO DE ORIGEM - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Constatada omissão no acórdão embargado quanto à repercussão da recuperação judicial sobre o crédito objeto do cumprimento de sentença, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Embora o valor correspondente aos honorários contratuais deva retornar ao cumprimento de sentença principal, por se tratar de verba de titularidade do cliente, tal providência não afasta a natureza concursal do crédito, quando decorrente de fato gerador anterior ao pedido recuperacional. 3. Nos termos dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial sujeitam-se aos efeitos do plano recuperacional, devendo ser habilitados perante o juízo competente. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para integrar o acórdão e consignar que o crédito deverá sujeitar-se integralmente aos efeitos da Recuperação Judicial, mediante habilitação, ficando a expedição da respectiva certidão de crédito a cargo do Juízo a quo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados