Processo 1403386-38.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1403386-38.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Luiz Renê Gonçalves do Amaral Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: L. de A. C. Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Interessado: R. dos S. B. Interessado: S. D. C. J. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SIMULADAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 172 (por 14 vezes), 312 (por 20 vezes) e 288 c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, contra decisão do Juízo da 5ª Vara Criminal de Campo Grande/MS que recebeu a denúncia nos autos da Ação Penal n.º 0924216-84.2023.8.12.0001. A defesa sustenta inépcia da denúncia, ausência de individualização da conduta, nulidade de medida de busca e apreensão e pleiteia o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a denúncia é inepta por ausência de descrição individualizada das condutas; (ii) estabelecer se há nulidade na medida de busca e apreensão por falta de fundamentação; (iii) determinar se é cabível o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP ao descrever de forma circunstanciada os fatos, indicar os acusados e detalhar o esquema de desvio de recursos públicos mediante emissão de notas fiscais simuladas e manipulação de estoque. A peça acusatória individualiza as condutas ao atribuir aos empresários, dentre eles o paciente, a emissão de notas fiscais fraudulentas, e ao gestor público a viabilização da baixa fictícia de produtos, evidenciando divisão de tarefas. O recebimento da denúncia constitui juízo de admissibilidade, sendo suficiente a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, não se exigindo prova exauriente nesta fase. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando evidentes a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou causa extintiva da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso. A medida de busca e apreensão foi devidamente fundamentada em indícios concretos de crimes contra a administração pública, tendo produzido elementos probatórios que corroboraram a investigação. A ausência de demonstração de prejuízo afasta eventual nulidade processual, nos termos do art. 563 do CPP. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inadequada para análise aprofundada de provas ou alegações defensivas que demandem instrução. A inexistência de prisão ou restrição atual à liberdade de locomoção afasta a configuração de constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A denúncia é apta quando descreve os fatos com suas circunstâncias e individualiza minimamente a conduta dos acusados, nos termos do art. 41 do CPP. 2. O trancamento da ação penal por habeas corpus constitui medida excepcional, cabível apenas quando evidente a ilegalidade. 3. A ausência de prejuízo impede o reconhecimento de nulidade processual. 4. O habeas…
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