Processo 1403488-60.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1403488-60.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Interessado: Edson Giroto Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Interessado: Fernando Amadeu de Silos Araújo Advogado: João Ricardo de Almeida Prado (OAB: 201409/SP) Advogado: José Roberto Samogim Junior (OAB: 236839/SP) Interessado: José Antônio Toledo Areias (Espólio) Repre. Legal: Cristina Vellozo Santos Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Luiz Mário Mendes Leite Penteado Advogado: Adalberto Fontoura Alves (OAB: 18095/MS) Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Interessado: Massashi Ruy Ohtake Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Interessado: Pere Ballart Hernandes Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) Interessado: Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda. Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO - ANÁLISE DOS EFEITOS DO RECURSO PELO JUÍZO AD QUEM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA, COM PARECER. Ação de improbidade administrativa que, na origem, foi julgada improcedente, motivo pelo qual a parte recorrente pleiteou o levantamento de medidas cautelares (constrição/indisponibilidade de bens) levadas a efeito em seu desfavor. O juízo singular proferiu decisão, da qual a recorrente se insurge, no sentido de manter as medidas constritivas, dada a existência de recurso de apelação pendente de apreciação, inclusive no tocante aos seus efeitos - devolutivo e suspensivo, por este juízo ad quem. O teor da decisão relaciona-se aos efeitos (suspensivo e devolutivo) do recurso de Apelação interposto nos autos e pendente de julgamento. A admissibilidade recursal com atribuição dos efeitos devolutivo e suspensivo compete ao juízo ad quem e será nesse momento em que a possibilidade de levantamento das medidas cautelares será apreciada e decidida de modo reflexo. Manutenção das medidas cautelares existentes no feito diante da pendência de apreciação de recurso de apelação nos autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.