Processo 1403490-06.2021.8.12.0000
TJMS • Recurso Especial
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Agravo Interno Cível nº 1403490-06.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: P. P. P. de L. N. Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS) Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO À ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. TEMA 1137/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE REPETITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1137 do STJ. Discute-se a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH e apreensão de passaporte) em execução de título extrajudicial, diante da alegada ausência de bens penhoráveis. II. Questão em discussão Saber se a negativa de seguimento ao recurso especial deve ser reformada, diante da alegação de que o caso concreto atenderia aos requisitos fixados no Tema 1137/STJ para adoção de medidas executivas atípicas. III. Razões de decidir O Tribunal de origem concluiu que não houve demonstração concreta da proporcionalidade, adequação e necessidade das medidas atípicas pretendidas, tampouco correlação lógica entre a restrição imposta e a satisfação do crédito, além da ausência de contraditório prévio efetivo. A fundamentação do acórdão recorrido está alinhada à tese firmada no Tema 1137/STJ, que exige, cumulativamente, subsidiariedade, fundamentação específica, observância do contraditório e respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor. A revisão da conclusão do Tribunal local quanto à ausência dos requisitos necessários demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Mantém-se, portanto, a decisão que negou seguimento ao recurso especial com base na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, III, a; Código de Processo Civil, arts. 4º; 6º; 8º; 139, IV; 489, §1º, VI; 773; 797; 805, parágrafo único; e 1.030, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1137; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.958.291/DF; STJ, AgInt no AREsp 2.636.110/SP; STJ, HC 891.796/SP; STJ, AREsp 2.884.741/DF; e Súmula 7/STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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