Processo 1403524-05.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1403524-05.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: M. F. C. F. Repre. Legal: Vanessa Brandão da Cruz Fernandes Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Agravante: F. C. F. Repre. Legal: Vanessa Brandão da Cruz Fernandes Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437A/MS) Advogado: Rafael Antônio Scaini (OAB: 14449/MS) Agravado: F. F. da S. Advogada: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB: 16599/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA RELATIVA. RENÚNCIA PELO ALIMENTANDO. PLURALIDADE DE ALIMENTANDOS COM DOMICÍLIOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Maria Fernanda Cruz Fernandes e Felipe Cruz Fernandes, representados por sua genitora, contra decisão proferida em ação revisional de alimentos que declinou da competência para a Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em razão da alteração superveniente do domicílio de um dos alimentandos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre competência; (ii) estabelecer se a competência prevista no art. 53, II, do CPC, possui natureza relativa e admite renúncia pelo alimentando; (iii) determinar se a incompetência relativa pode ser declarada de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória que define competência, em razão da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. O art. 53, inciso II, do CPC, estabelece competência territorial em favor do alimentando, com a finalidade de facilitar o acesso à Justiça e proteger a parte presumidamente vulnerável na relação processual. 5. A competência prevista no art. 53, inciso II, do CPC, possui natureza relativa, razão pela qual admite renúncia pelo alimentando, inclusive para manutenção do feito no foro do domicílio do alimentante, quando isso melhor atender aos seus interesses. 6. A norma em questão não pode ser aplicada em prejuízo dos próprios alimentandos, já que há manifestação expressa acerca do interesse na permanência da demanda em foro diverso. 7. A existência de pluralidade de alimentandos domiciliados em localidades distintas inviabiliza a adoção rígida do critério territorial previsto no art. 53, inciso II, do CPC, impondo solução que privilegie a unidade processual e a racionalidade da prestação jurisdicional. 8. A declaração de incompetência relativa de ofício viola o entendimento consolidado na Súmula 33, do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser reconhecida sem provocação da parte interessada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre competência, em razão da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988). 2. A competência prevista no art. 53, inciso II, do CPC, possui natureza relativa e pode ser renunciada pelo alimentando. 3. O foro do domicílio do alimentante pode ser mantido quando houver manifestação expressa do alimentando e inexistir prejuízo aos seus interesses. 4. A pluralidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.