Processo 1403534-49.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1403534-49.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1403534-49.2026.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ailton Fernandes de Barros Impetrante: Flaviana da Silva Freitas Paciente: M. R. S. Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: A. S. F. Interessado: G. H. de S. F. EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR MINISTERIAL DE PARCIAL CONHECIMENTO - ACOLHIDA. MÉRITO - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - PACIENTE COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS - NÃO CABIMENTO NO CASO - EXCEPCIONALIDADE - PACIENTE QUE JÁ HAVIA SIDO BENEFICIADA ANTERIORMENTE COM A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. As alegações concernentes ao mérito da ação penal deverão ser apresentados e debatidos na cognição reservada à instrução processual da ação penal, onde serão averiguadas as teses defensivas e oportunizado ao paciente o contraditório e ampla defesa, sendo impossível nesta esteira via do writ, exame de valoração do conjunto fático probatório. Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios suficientes de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal, delitos abstratamente apenados com mais de 04 quatro anos de reclusão, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. Não há que se falar em substituição da prisão preventiva por domiciliar, porquanto muito embora tenha acostado aos autos os documentos necessários comprobatórios de que possui filhos menores, pois como bem destacado pela PGJ a paciente já havia sido submetida anteriormente a medida cautelar diversa, nos autos 0000889-13.2025.8.12.0019-Ponta Porã/MS, ante existência das crianças menores de idade, fato que não se revelou suficiente para ela cessar a atuação criminosa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados