Processo 1403540-56.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1403540-56.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogado: Donato Santos de Souza (OAB: 63313/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação anulatória de ato jurídico, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, sob o fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pessoa jurídica agravante demonstrou, por meio de elementos probatórios suficientes, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, de modo a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ. A comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica não exige prova exauriente, sendo suficiente a apresentação de elementos concretos que indiquem plausivelmente a dificuldade financeira. A documentação contábil apresentada, consistente em balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, relatórios de endividamento e extratos bancários, evidencia prejuízos reiterados, patrimônio líquido negativo e elevado grau de endividamento. Tais elementos constituem indícios consistentes de incapacidade financeira para suportar os encargos processuais sem prejuízo das atividades empresariais. Alegações genéricas da parte contrária acerca de movimentação financeira expressiva não afastam, por si sós, os elementos probatórios que indicam fragilidade econômica. A exigência de prova técnica aprofundada nesta fase processual configura rigor excessivo e afronta o princípio do acesso à justiça quando presentes indícios relevantes de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça quando apresenta elementos concretos que evidenciem, de forma plausível, sua incapacidade de arcar com as despesas processuais. 2. A comprovação da hipossuficiência não exige prova exauriente, sendo suficientes indícios consistentes extraídos de documentação contábil. 3. Alegações genéricas de capacidade financeira não afastam a concessão do benefício diante de prova documental que demonstre fragilidade econômica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Divergiu o 1º Vogal.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.