Processo 1403573-46.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1403573-46.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1403573-46.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elber Moreno Gimenez Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: Loteamento Nova Três Lagoas III Spe Ltda. Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Advogado: Matheus Trevisoli Agostini (OAB: 464311/SP) Agravado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Advogado: Matheus Trevisoli Agostini (OAB: 464311/SP) Agravada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Advogado: Matheus Trevisoli Agostini (OAB: 464311/SP) Agravado: João Juveniz Junior Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Advogado: Matheus Trevisoli Agostini (OAB: 464311/SP) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR - LIBERDADE CONTRATUAL - MEDIDA REVERSÍVEL - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência que visa a rescisão do contrato, suspensão da cobrança das parcelas e abstenção ou exclusão do nome dos autores dos cadastros de restrição ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manifestação inequívoca de rescisão do contrato pelo adquirente, ainda que por incapacidade financeira, encontra amparo na liberdade contratual, não sendo razoável compelir a manutenção do vínculo. 4. A ausência de vício ou arrependimento não impede a resolução contratual, que pode ocorrer por iniciativa do comprador, com incidência das penalidades pactuadas. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: art. 421 do CC e art. 300 do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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