Processo 1403628-94.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1403628-94.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Gustavo Luis Worm Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: A. C. dos S. Advogado: Gustavo Luis Worm (OAB: 83913/PR) Vítima: C. I. dos S. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de violação de domicílio, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência, no contexto de violência doméstica, cuja prisão foi homologada e convertida em preventiva em audiência de custódia. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP e pleiteia a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas, invocando condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da custódia cautelar, especialmente diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência no contexto de violência doméstica. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração do periculum libertatis, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Os autos revelam que o paciente descumpriu medidas protetivas de urgência previamente impostas, consistentes em proibição de aproximação e contato com a vítima, tendo ingressado em sua residência sem autorização e proferido ameaças e ofensas. O descumprimento reiterado de medidas protetivas evidencia a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão e demonstra risco concreto de reiteração delitiva e de agravamento da violência contra a vítima. Nos termos do art. 313, III, do CPP, admite-se a decretação da prisão preventiva em crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher para assegurar o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/2006. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta baseada no histórico de descumprimento de determinações judiciais e na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais autorizadores da medida extrema. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: O descumprimento de medidas protetivas de urgência no contexto de violência doméstica constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal. A reiteração de condutas que violam determinações judiciais evidencia o risco à integridade da vítima e demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos…
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