Processo 1403739-78.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 1403739-78.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Balanças Balmaxx Ltda. Advogada: Lara Fonseca Calepso Gama (OAB: 14329/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - AVISO DE RECEBIMENTO NÃO ENTREGUE - ENDEREÇO DO CONTRATO - SUFICIÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - NEGOCIAÇÃO ENTRE PARTES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - TESE AFASTADA - ACORDO NÃO FORMALIZADO - POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO - ESSENCIALIDADE DO BEM - INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida/Agravante contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento, no qual se pretendia a reforma da decisão em primeiro grau que deferiu a liminar de busca e apreensão. No presente agravo interno a recorrente apenas reitera os fundamentos anteriormente apresentados, razão pela qual devem ser igualmente mantidas as razões de decidir, o que não constitui violação ao disposto no § 3º do artigo 1.021 do CPC. No Tema Repetitivo nº 1306, a Corte Superior fixou a tese de que A reprodução dosfundamentosda decisão agravada como razões de decidir para negar provimento aoagravointerno, na hipótese do §3º do artigo 1.021 do CPC, é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado. Ainda que o AR tenha retornado com a informação de "Não existe o número", foi encaminhado ao endereço do contrato, o que é suficiente para constituição da mora (Tema Repetitivo 1132, do STJ). Não há falar em descaracterização da mora pela existência de tratativas de acordo no curso da ação, pois se as partes podem transacionar durante a tramitação do feito, com maior razão poderiam se valer de mecanismos extrajudiciais para extinguir a lide. Soma-se a isso o fato de que, além de a devedora não ter pago ou aderido à proposta, descaracterizar a mora seria punir a parte credora por se dispor à conciliação. A essencialidade do bem não é razão suficiente para determinar sua manutenção com a parte devedora, mormente quando inexistentes mínimos indícios da probabilidade do direito desta. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.