Processo 1403768-31.2026.8.12.0000

TJMS • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1403768-31.2026.8.12.0000
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
01/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1403768-31.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Valdir Shigueiro Siroma Advogada: Fernanda de Freitas Fernandes (OAB: 23127/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - Impcg Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS OU IRRELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA SEM QUALQUER CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedente o pedido formulado em reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão, contradição e o prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados