Processo 1403795-14.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1403795-14.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1403795-14.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Fausto Vinicius de Guimarães Garcia Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Embargante: Sergio Guimaraes Garcia Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Embargante: Ronan Barbosa Garcia Junior Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Embargante: Georgia Braga de Lima Garcia Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Embargante: Betania de Barros Godoy Garcia Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Embargante: Isabel Cristina Dinardi Garcia Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Embargado: Agrovenci Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados