Processo 1403801-21.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1403801-21.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Joao Clementino Dervalho Junior Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB: 11642A/TO) Agravado: Banco Pan S.a. EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA PROVISÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por João Clementino Dervalho Junior contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato de financiamento de veículo ajuizada em face de Banco Pan S.A., indeferiu tutela provisória destinada a autorizar depósito judicial de parcelas, assegurar a posse do bem e impedir a negativação do nome do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios pactuada configura abusividade apta a demonstrar probabilidade do direito; (ii) estabelecer se os riscos de negativação e perda da posse do veículo caracterizam perigo de dano suficiente para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A simples divergência entre a taxa de juros contratada e a média de mercado não caracteriza, por si só, abusividade, sendo necessária discrepância substancial em relação aos índices divulgados pelo Banco Central. A taxa pactuada (3,10% ao mês) não ultrapassa de forma relevante o dobro da taxa média de mercado à época (1,94% ao mês), afastando, em cognição sumária, a alegação de abusividade. O depósito de valores considerados incontroversos pelo devedor não afasta os efeitos da mora nem impede o credor de exercer medidas ordinárias de cobrança. Os riscos de negativação e perda da posse do bem constituem consequências naturais do inadimplemento contratual, não configurando perigo de dano grave ou excepcional. A alegação de utilização do veículo como instrumento de trabalho, desacompanhada de demonstração de ilegalidade contratual, não justifica a intervenção judicial em sede liminar. Ausente a probabilidade do direito, resta prejudicada a configuração do perigo de dano, inviabilizando a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A divergência entre a taxa de juros contratada e a média de mercado somente configura abusividade quando houver discrepância substancial. 2. O depósito judicial de valores tidos como incontroversos não afasta os efeitos da mora nem impede medidas de cobrança. 3. Consequências naturais do inadimplemento, como negativação e perda da posse do bem, não caracterizam perigo de dano apto à concessão de tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS; STJ, AREsp nº 1.784.478/SC; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1417734-95.2025.8.12.0000; TJMS, Apelação Cível nº 0871075-53.2023.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível nº 0802231-54.2024.8.12.0021; TJMS, Apelação Cível nº 0846192-08.2024.8.12.0001. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.