Processo 1403840-18.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1403840-18.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Oswaldo Pupo Gonella Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Embargado: Stanley Stefano Perin Gonella Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Interessado: Marlene Ribeiro Gonela Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Interessado: Geraldo Gonella Repre. Legal: Lucianno Marcelo Bezerra Gonela Interessado: Helysson Rodrigues Gonella Advogada: Regiane Lopes Gonela (OAB: 10276/MS) Interessado: Hemerson Rodrigues Gonella Advogada: Josiane Gouvêa Carvalho (OAB: 6425/MS) Interessado: Hevellyn Gonela Rodrigues Advogada: Josiane Gouvêa Carvalho (OAB: 6425/MS) Interessado: Armindo Gonella Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Dalva Ferreira do Nascimento Gonella Interessado: Arcelyno Ferreira Gonella Interessada: Alyne Ferreira Gonella Interessado: Sthélen Silva Gonella Repre. Legal: Mislene da Silva EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.