Processo 1403867-98.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 1403867-98.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: O. J. F. de L. (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Rosimari Pinheiro de França Advogada: Teliane Alves Bisognin (OAB: 10051/MS) Agravado: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte Advogada: Andrea Markus (OAB: 39475/RS) Advogado: Vinicius Vasconcellos Garlet (OAB: 135240/RS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE EFEITO ATIVO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento manejado em mandado de segurança, no qual se pretendia a expedição de certificado de conclusão do ensino médio para viabilizar matrícula em curso superior. II. Questão em discussão Verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno após o julgamento do mérito do agravo de instrumento ao qual se vinculava o pedido de tutela recursal. III. Razões de decidir O agravo de instrumento principal já foi julgado, conforme acórdão proferido nos autos respectivos, circunstância que torna prejudicada a análise do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito ativo. O julgamento do recurso principal implica a perda superveniente do objeto do agravo interno, uma vez que este se limitava a impugnar decisão interlocutória de natureza provisória. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ocorrido o julgamento do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pedido de tutela recursal. IV. Dispositivo Recurso prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível n. 1409205-58.2023.8.12.0000, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, 1ª Câmara Cível, j. 31/7/2023; TJMS, Agravo Interno Cível n. 1405045-87.2023.8.12.0000, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, 2ª Câmara Cível, j. 27/7/2023; e TJMS, Agravo Interno Cível n. 1404916-82.2023.8.12.0000, Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, 4ª Câmara Cível, j. 12/7/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.