Processo 1403920-79.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1403920-79.2026.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1403920-79.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno, ratificando decisão monocrática que havia desprovido o Agravo de Instrumento e mantido a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento e para sanar alegadas omissão quanto à necessidade de liquidação por arbitramento e erro de cálculo decorrente da ausência de análise pericial do saldo controvertido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em analisar se: (i) o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de determinar a instauração de fase de liquidação por arbitramento para apuração do valor devido; e (ii) houve erro de cálculo passível de correção pela via dos embargos de declaração, diante da ausência de submissão do feito à análise de perito contábil ou ao órgão de contadoria judicial, em possível violação aos arts. 494, I; 509; e 525, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma da conclusão adotada pelo colegiado. 4. Não há omissão quanto à liquidação: o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão e afastou a necessidade de instauração de fase de liquidação por arbitramento, por estarem definidos na sentença exequenda parâmetros claros e precisos para a apuração do valor devido por simples operações aritméticas, em conformidade com o art. 509, § 2º, do CPC. 5. Não há erro de cálculo sanável por embargos de declaração: o vício passível de correção por essa via é o erro aritmético objetivo e perceptível de plano no decisum, e não a insurgência contra os critérios de apuração do débito; a impugnação ao cumprimento de sentença, ademais, foi apresentada de forma genérica na origem, sem a declaração do valor tido por correto e sem o demonstrativo analítico exigido pelo art. 525, § 4º, do CPC. 6. O que o embargante denomina omissão e erro de cálculo configura, na essência, inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado e tentativa de rediscussão de matérias já decididas, providência absolutamente incompatível com a natureza e a finalidade restritas dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, I; 509, I e § 2º; 525, §§ 4º e 5º; 1.022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados