Processo 1404010-87.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1404010-87.2026.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Impetrante: Valdoeriky Alves Rodovalho Impetrado: Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: G. P. A. Advogado: Valdoeriky Alves Rodovalho (OAB: 32027/MS) Vítima: B. de S. C. Vítima: H. G. C. de S. Vítima: M. O. S. S. Vítima: S. B. T. N. Vítima: W. da S. P. EMENTA - HABEAS CORPUS - ART. 129, §13, 147, 329, 330 e 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO - ORDEM PÚBLICA - ART. 312 E ART. 313, I, AMBOS DO CPP - INDÍCIOS CONCRETOS SOBRE A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INCOLUMIDADE DA VÍTIMA E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I - Consoante dicção dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), demonstrados por dados concretos extraídos dos autos, sendo elementos que devem estar presentes conjuntamente a um dos motivos autorizadores previstos no art. 313 do CPP. Ademais, deve restar inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, relacionadas pelo art. 319, do CPP. II - As medidas cautelares diversas revelam-se insuficientes neste momento para garantir a proteção a incolumidade da vítima, bem como garantir a ordem pública, ante a demonstração de reiteração em condutas delitivas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a extrema agressividade que teria sido empregada no contexto delitivo, denotando-se que as cautelares diversas revelam-se incapazes de assegurar a proteção integral da vítima e da situação concreta. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
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