Processo 1404016-94.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1404016-94.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: Cláudio Roberto Barbosa Arguelho Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais proposta em face de empresa de telefonia, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a insuficiência de recursos e justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados pelo agravante não demonstram de forma suficiente sua condição financeira. 4. Os extratos bancários revelam recebimento de valores adicionais além do benefício previdenciário por incapacidade temporária, totalizando renda mensal que não pode ser considerada ínfima. 5. Ademais, há indícios da existência de outra conta bancária de titularidade do agravante, cujo extrato não foi apresentado, bem como ausência de documentos relevantes que poderiam comprovar suas despesas mensais ou sua real situação econômica. 6. Diante da insuficiência probatória e da ausência de comprovação mínima de hipossuficiência econômica, mostra-se correta a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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