Processo 1404089-66.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1404089-66.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1404089-66.2026.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Adriano Machado Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana Paciente: M. A. R. Advogado: Adriano Machado (OAB: 30675/SC) Advogado: Ricardo Iradi de Oliveira (OAB: 54158/SC) Paciente: L. G. L. B. Advogado: Adriano Machado (OAB: 30675/SC) Advogado: Ricardo Iradi de Oliveira (OAB: 54158/SC) Interessada: B. Y. M. de F. Interessado: A. F. do C. Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Interessado: A. P. S. ( Interessada: A. G. B. Interessado: A. C. C. G. da R. Interessado: C. F. da C. Interessado: D. F. D. Interessada: D. S. de A. Interessado: D. da S. F. Interessado: F. A. da S. G. Interessado: F. A. N. S. Interessado: G. Q. M. Interessado: H. P. N. F. Interessada: I. F. dos S. N. R. Interessado: J. R. B. Interessado: J. F. R. L. Interessada: K. de O. F. Interessado: K. de S. S. Interessado: L. da S. G. Interessado: L. F. Interessado: L. da S. G. Interessado: L. W. de S. S. Interessado: L. O. da S. S. Interessado: M. R. F. Interessado: M. W. dos S. O. Interessado: M. L. dos S. Interessada: M. S. L. M. Interessado: O. V. dos S. J. Interessada: P. da S. J. Interessada: S. M. Interessada: S. N. R. Interessado: T. G. M. da S. Interessado: T. P. A. Interessado: J. S. B. de A. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. OPERAÇÃO BLINDAGEM. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos preventivamente no curso de investigação que apura a suposta prática do delito de organização criminosa, no qual se pleiteia a revogação da custódia cautelar, ao argumento de excesso de prazo, ausência dos requisitos legais, insuficiência de elementos probatórios e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, tendo sido mantida a prisão pelo juízo de origem. Impetração de habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva decretada em desfavor de pacientes investigados por suposta participação em organização criminosa, sob a alegação de excesso de prazo na custódia, ausência de contemporaneidade dos fatos, inexistência de elementos probatórios concretos e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão recorrida manteve a segregação cautelar, fundamentando-se na permanência dos requisitos autorizadores. II. Questão em discussão (i) A admissibilidade da análise aprofundada de provas em sede de habeas corpus; (ii) A compatibilidade da prisão preventiva com o princípio da presunção de inocência; (iii) A legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva diante do excesso de prazo, da alegada ausência de contemporaneidade e das condições pessoais favoráveis dos pacientes; (iv) A adequação e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir A via estreita do habeas corpus não comporta dilação…

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