Processo 1404392-80.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1404392-80.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1404392-80.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Via Trucks São Paulo Comércio de Caminhões Ltda Advogado: Pedro Geraldes (OAB: 120041/MG) Embargante: Via Trucks Comercio de Caminhoes Ltda Advogado: Pedro Geraldes (OAB: 120041/MG) Embargado: Ossuna e Pereira Transporte Ltda Advogado: Gilmar Ferreira Barbosa (OAB: 295669/SP) Interessado: Rafael Funes Arenas Neto Advogado: Alexandre dos Santos Geraldes (OAB: 258616/SP) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia em sede de cognição sumária foram devidamente analisadas pelo acórdão embargado, que fundamentou a decisão com base na Teoria da Aparência e na ponderação dos riscos entre as partes. A distinção entre irreversibilidade fática e jurídica, a prevalência da boa-fé do adquirente em juízo provisório e a suficiência do juízo de probabilidade para a tutela de urgência são fundamentos claros que afastam os vícios apontados. A pretensão das embargantes de reverter o julgado com base em argumentos já rechaçados revela mero inconformismo, finalidade à qual não se prestam os embargos de declaração. O prequestionamento não exige a menção expressa a cada dispositivo legal invocado, bastando que a matéria tenha sido objeto de debate no julgado. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

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