Processo 1404539-09.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1404539-09.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1404539-09.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: M. T. (Representado(a) pelo Curador) RepreLeg: Cristiane Alves Orosco Advogado: Henrique de Souza Pimenta (OAB: 20558/ES) Advogado: Márcio Costa Bernardes (OAB: 20558/MS) Embargado: M. T. Advogado: Walter Luiz Ayala do Nascimento (OAB: 7981/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. OMISSÃO CONFIGURADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para majorar pensão alimentícia para 1,22 salários-mínimos, equivalentes a R$ 2.000,00. O embargante alegou omissão quanto ao pedido de determinação de desconto direto da verba alimentar em folha de pagamento do alimentante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de desconto em folha da pensão alimentícia. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão acerca da qual o julgador deveria se pronunciar. Verificou-se que o acórdão embargado não apreciou expressamente o pedido de desconto em folha de pagamento da verba alimentar. Constatado que o alimentante é servidor público federal vinculado à Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul, há vínculo funcional formal e fonte pagadora identificável, o que viabiliza a implementação da medida. A omissão deve ser sanada para integrar o julgado e determinar as providências necessárias ao desconto direto da pensão alimentícia em folha de pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e integrar o acórdão embargado. Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão quanto a pedido expressamente formulado e não apreciado no julgamento. Demonstrada a existência de vínculo funcional formal do alimentante e de fonte pagadora identificável, é cabível a determinação de desconto direto da verba alimentar em folha de pagamento, mediante expedição de ofício ao órgão pagador competente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados